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Contribuição Confederativa e Convenção Coletiva de Trabalho

(Data-base de 2009 a 2011)

    As empresas da categoria econômica da indústria de componentes para veículos automotores não-associadas ao Sindipeças, das bases abaixo listadas, devem recolher a Contribuição Confederativa, em guia específica, até o respectivo vencimento, sem penalidade. Após esse prazo, será acrescida multa prevista na própria Convenção Coletiva de Trabalho. Informações com o Departamento de Cobranças do Sindipeças,  (11) 3848-4848, slima@sindipecas.org.br ou lsilva@sindipecas.org.br.

  • FEM-CUT/SP (vencimento em 26 de outubro de 2009)
  • FORÇA SINDICAL (vencimento em 28 de dezembro de 2009)
  • CGTB (vencimento em 28 de dezembro de 2009)


    Consulte a tabela:

Número de empregados

Valor da Contribuição R$

Até 50

390,00

De 51 a 200

953,00

De 201 a 750

2.277,00

De 751 a 1.500

3.791,00

Acima de 1.500

6.457,00

 
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